Enquete do EMC 1/2009 CME => PL 5335/2009
Dê-se ao artigo 1º do PL 5.335/09, a seguinte redação: Art. 1º O inciso V do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................ ......................................................................... V - exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;(NR)
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