Enquete do EMC 37/2009 CTASP => PL 5664/2009

O inciso XI, do art. 122 do Projeto de Lei nº 5.664/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 122 ..................................................... "XI - as alíneas "a" a "g" do inciso III do art. 12 e seus §§ 4o e 5o, os arts. 14 a 20, o parágrafo único do art. 23, as alíneas "a" a "i" do inciso III do Art. 24 e os §§ 1o a 4o do art. 29 da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991;" (NR)

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