Enquete do EMC 36/2009 CTASP => PL 5664/2009

Acrescente-se o inciso V ao art. 51, da Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, no artigo 110 do Projeto de Lei nº 5.664/2009, o seguinte texto: "Art. 51................................................................. V - os proventos calculados com base no soldo integral do posto quando, não contando trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, o Comandante-Geral da Corporação exonerado ou demitido do cargo." (AC)

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