Enquete do EMC 35/2009 CTASP => PL 5664/2009
Acrescente-se ao art. 10 do art. 112 do Projeto de Lei nº 5.664/2009, o seguinte parágrafo: Art. 112. ................................................................... "Art. 10..................................................................... § 2° O provimento do cargo de Comandante-Geral será feito mediante ato do Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do oficial para o exercício do comando. (AC)