Enquete do EMC 34/2009 CTASP => PL 5664/2009
Acrescente-se o art. 32, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, no art. 112 do Projeto de Lei n.º 5664/2009 o seguinte texto: "Art. 32. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica, mediante proposta do Governador do Distrito Federal." (AC)