Enquete do PL 5854/2009
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5854/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), limita a carga horária de trabalho dos nutricionistas a 30 horas semanais e assegura a esses profissionais adicional de 40% sempre que atuarem em ambiente insalubre. A proposta lista uma série de estabelecimentos que devem contar com nutricionistas: empresas industriais e comerciais, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas que sirvam refeições aos funcionários. Nas empresas que servem até 500 refeições: um nutricionista; de 501 a 2000 refeições: dois nutricionistas; e de 2001 ou mais: três nutricionistas. Hospitais Também deverão contar com esses profissionais, segundo o texto, o hospital geral, as unidades de tratamento intensivo e os centro de atendimentos, que deverão ter um nutricionista para cada 30 leitos. Já os hospitais especializados deverão contar com um nutricionista para cada 50 leitos. As pré-escolas e escolas de educação infantil com até 100 crianças deverão ter um nutricionista; de 101 a 200 crianças, dois nutricionistas; e com mais de 200 crianças, três nutricionistas. Segundo Carlos Sampaio, essas medidas "vão assegurar que todos os estabelecimentos que manipulem alimentos tenham o número mínimo de nutricionistas necessários à garantia da qualidade da alimentação fornecida". Tramitação O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.