Enquete do EMP 5/2009 => PL 5082/2009
Modifique-se o artigo 48 conforme a seguir: Art. 48. Ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil poderá, nos termos de resolução da CGTC, instituir Câmaras de Transação e Conciliação - CTC, presididas alternadamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e por Procurador da Fazenda Nacional, para realizar todos os atos necessários à aplicação desta Lei
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