Enquete do EMP 4/2009 => PL 5082/2009

Suprima-se todo o artigo 3º, abaixo reproduzido, renumerando-se os demais. Art. 3º Caso não se chegue a uma composição do conflito ou solução do litígio, os ajustes prévios, informações, dados e eventuais propostas de concessões recíprocas não serão oponíveis ou exigíveis de uma parte em relação à outra. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica, quanto às informações e dados, nos casos em que: I - a lei determine a formalização de representação fiscal para fins penais; ou II - seja objeto de declaração ou apresentação obrigatória.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente