Enquete do EMP 21/2009 MESA => PLP 469/2009

Inclua-se, no artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação para o artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional: "Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, que seja objeto de garantia administrativa ou judicial, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, cuja exigibilidade esteja suspensa ou quando houver decisão da autoridade administrativa legalmente incumbida da cobrança da Dívida Ativa suspendendo o seu curso, no âmbito administrativo ou judicial."

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