Enquete do EMP 13/2009 MESA => PLP 469/2009
Dê-se ao parágrafo 3º do artigo 202 introduzido na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, redação proposta pelo artigo 1º do PLP nº 469/2009, a seguinte nova redação: "art. 202. (...) (...) § 3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito."