Enquete do EMP 10/2009 => PL 7494/2006

O art. 14, parágrafo 2º do PL nº 3021/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. (...) ... § 2º - Para a entidade que atue na educação superior, ainda que também atue na educação básica ou em área distinta da educação, aplica-se o disposto no art. 10 da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, sem prejuízo da possibilidade de, mediante convênios ou contratos, prestar serviços a terceiros, mediante remuneração, desde que essas receitas sejam integralmente utilizadas na execução das finalidades essenciais das entidades ou sejam delas decorrentes."

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