Enquete do PL 5490/2009

Altera o art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de permitir a prisão do eleitor, por ordem judicial, acusado de praticar crime hediondo ou crime doloso contra a vida, nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.

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