Enquete do PL 5332/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5332/09, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que exige a adição de farinha, de raspa ou de fécula de mandioca ao trigo adquirido pelo Poder Público. A proposta também concede benefícios fiscais aos produtores de farinha de trigo misturada e de mandioca destinada à mistura.De acordo com o texto, a proporção de mandioca adicionada à farinha de trigo deverá ser de 3% no primeiro ano de vigência da nova lei e elevada para 6% no segundo ano. A partir do terceiro ano, o percentual subirá para 10%.Aqueles que descumprirem essa determinação ficarão sujeitos à multa variável entre 10% e 25% do valor do trigo comercializado, interdição do estabelecimento por 30 dias e cancelamento da autorização para funcionamento.Benefícios tributáriosO projeto institui o Regime de Tributação para a Farinha de Trigo Misturada. Esse regime prevê isenção da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda dos produtos das indústrias moageiras de trigo e de derivados de mandioca destinados à mistura.Elcione Barbalho argumenta que a medida vai ajudar a reduzir a dependência externa do Brasil em relação aos produtores de trigo. Segundo ela, a adição de mandioca ao trigo também promoverá o melhoramento nutricional do produto, conforme mostrariam estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).A deputada também afirma que, de acordo com estimativas do Sindicato da Indústria da Mandioca e da Câmara Setorial da Mandioca do Estado de São Paulo, a medida vai criar cerca de 50 mil empregos diretos no setor.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Agricultura aprova programa de incentivo à mandiocaRelator: lobby causou veto a derivados de mandioca na farinha de trigoReportagem - Maria NevesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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