Enquete do PL 5315/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5315/09, do Senado, que inclui a participação em cursos de educação ambiental entre as penas impostas às pessoas condenadas por crimes ambientais. A frequência às aulas será obrigatória. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).O texto determina que os cursos poderão ser ministrados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelos órgãos ambientais. As aulas deverão ser realizadas com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795/99.Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece como pena a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades (no caso de empresas), multa e o recolhimento domiciliar.TramitaçãoAntes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Comissão rejeita responsabilidade solidária para carvão ilegalContrabando de minério radioativo pode dar cadeia por seis anosReportagem - Janary Júnior Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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