Enquete do EMC 11/2009 CCJC => PL 5139/2009
Dá nova redação ao art. 64 do Projeto de Lei: "Art. 64. A União e o Distrito Federal criarão, no prazo de seis meses, em primeira e segunda instância, juízos e órgãos especializados para o processamento e julgamento de ações coletivas
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