Enquete do EMC 4/2009 CCJC => PL 5139/2009
Dê-se ao § 2º do artigo 11 do Projeto de Lei, a seguinte redação: "Art. 11 - § 2º - Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1000 dias-multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário".
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