Enquete do SBT 1 CCJC => PL 4518/2004
Dá nova redação a alínea "f" do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor que a embriaguez habitual somente será causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando, comprovadamente, prejudique o serviço.