Enquete do SBT 1 CCJC => PL 4518/2004

Dá nova redação a alínea "f" do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de dispor que a embriaguez habitual somente será causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador quando, comprovadamente, prejudique o serviço.

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