Enquete do PL 5237/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5237/09, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que inclui entre os beneficiários do Fundo Garantia-Safra os proprietários rurais que formalizarem contrato com agricultores familiares.Conforme o projeto Pelo texto, esses proprietários serão equiparados aos agricultores familiares para fins de adesão ao Fundo Garantia-Safra, fazendo jus ao benefício uma única vez por safra, quando da ocorrência da calamidade pública ou situação de emergência.O projeto também permite a adesão de consórcios e condomínios ao benefício Garantia-Safra. Conforme a proposta, fica excluído do benefício o agricultor representado pelo consórcio ou condomínio que não atender as condições de enquadramento.Jereissati diz que sua proposta incentiva a formalização das parcerias, o que dará garantias a ambas as partes. O senador afirma que sua maior preocupação é com a situação dos "meeiros", que pedem ao proprietário de terra permissão para cultivar uma ínfima parte da propriedade, por sua conta e risco. Esses trabalhadores muitas vezes se sujeitam a uma divisão nem sempre justa com o dono do sítio, "quando não são simplesmente expulsos da terra, sem direito ao que foi acordado nem a qualquer forma de ressarcimento pelos gastos". Segundo o senador, o projeto vai contribuir para o equacionamento desse problema, ao incentivar a celebração de contratos formais e proporcionar garantia de rateio da indenização do Fundo Garantia-safra.Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas: Comissão aprova seguro para agricultor vítima de seca ou enchente Lideranças do Sul apresentam propostas de combate à estiagem Reportagem - Oscar TellesEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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