Enquete do EMC 1/2009 CCJC => PL 5139/2009

Dé-se ao § 1º do artigo 4º, do Projeto de Lei em epigrafe, a seguinte redação. Art.4º.................................................................................................................. § 1o Se a extensão do dano atingir a área da capital do Estado, será esta a competente; se também atingir a área do Distrito Federal será este o competente, concorrentemente com os foros das capitais atingidas; se tiver potencial repercussão direta ou indireta na esfera penal militar federal ou em bens tutelados pela administração militar, será competente a Justiça Militar federal.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente