Enquete do PL 5218/2009

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 90%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 5%
Discordo na maior parte 1 5%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

No ano de 2021, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o belíssimo relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário" (fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/pesquisa-pcd-no-pj-1.pdf). Segundo o mesmo relatório, foi possível constatar que apenas 1,97%dos cargos destinados para servidores no Poder Judiciário são providos por pessoas com deficiência(PCD). Entretanto, infelizmente o costume nos editais de concursos é de oferecer apenas 5% das reservas de vagas.

FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/2023
0

Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.

FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Esse proposta vai servir para gera uma maior inclusão e necessária com urgência a sua aprovação

    Jhonata Alves 01/04/2024
    0
  • Ponto negativo: O aumento da reserva de vagas para PcD é uma proposta totalmente válida e necessária. Porém, pelo que entendi, nas últimas tramitações alteraram a sugestão para que a reserva de vagas permaneça como é hoje, com o mínimo de 5%.

    Rodrigo Santana 26/10/2023
    0
  • Ponto negativo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.

    Cynthya Nayara 13/06/2023
    1
  • Ponto positivo: Regulamentação legal

    Ronald 12/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.

    FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/2023
    1
  • Ponto positivo: No ano de 2021, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o belíssimo relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário" (fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/pesquisa-pcd-no-pj-1.pdf). Segundo o mesmo relatório, foi possível constatar que apenas 1,97%dos cargos destinados para servidores no Poder Judiciário são providos por pessoas com deficiência(PCD). Entretanto, infelizmente o costume nos editais de concursos é de oferecer apenas 5% das reservas de vagas.

    FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/2023
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  5. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.