Enquete do PAR 1 CCJC => PL 7431/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.431/2006, e do de nº 619/2007, apensado, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, da Emenda número 2 da Comissão de Finanças e Tributação; e pela constitucionalidade e injuridicidade das demais Emendas apresentadas na Comissão de Educação e Cultura; na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e nesta Comissão, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Cezar Schirmer. A Emenda nº 1 da Comissão de Finanças e Tributação foi considerada, por esta Comissão, como não-escrita, conforme o art. 55, parágrafo único, do Regimento Interno. Os Deputados Antonio Carlos Biscaia, Flávio Dino e Regis de Oliveira apresentaram votos em separado.