Enquete do EMC 10/2009 CTASP => PL 5030/2009
Inclua-se § ao Art. 1º do PL-5030/2009 como segue: §........ Excepcionalmente, poderão habilitar-se à anistia a que se refere o caput os empregados mantidos em atividade, além do prazo final estabelecido, para desempenhar funções relacionadas diretamente com a liquidação ou dissolução da entidade a que estavam vinculados, conforme disposto em regulamento: