Enquete do EMC 8/2009 CTASP => PL 5030/2009
§........ Excepcionalmente, poderão habilitar-se à anistia a que se refere o caput os empregados mantidos em atividade, além do prazo final estabelecido, para desempenhar funções relacionadas diretamente com a liquidação ou dissolução da entidade a que estavam vinculados, conforme disposto em regulamento: