Enquete do PL 5158/2009

Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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