Enquete do PL 5158/2009
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor que, nos casos de suspensão ou revogação de autorização para o exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, a ANP deverá requerer a declaração de inaptidão da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).