Enquete do EMC 4/2009 CTASP => PL 5030/2009

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único PA § 1º: "Art. 1º ...................... §2º Excepcionalmente, poderão habilitar-se à anistia a que se refere o caput os empregados mantidos em atividade, além do prazo final estabelecido, para desempenhar funções relacionadas diretamente com a liquidação ou dissolução da entidade a que estavam vinculados, conforme disposto em regulamento."

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