Enquete do EMR 1 CCJC => SBT 1 CDEICS => PL 71/2007
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 66 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, constante do Art. 2º do Substitutivo da CDEIC, para manter o disposto no dispositivo em vigor.
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 66 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, constante do Art. 2º do Substitutivo da CDEIC, para manter o disposto no dispositivo em vigor.