Enquete do PL 5088/2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.Atualmente, segundo a Nova Lei de Patentes (9.279/96), as ações de nulidade prescrevem em cinco anos para qualquer caso. O objetivo do projeto é definir as situações de aplicação de uma norma específica da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (CUP), de 1883, e da norma geral da legislação de patentes.Proibição do usoA CUP determina que os países signatários devem invalidar o registro e proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que seja uma reprodução, uma imitação ou uma tradução de outra já reconhecida.A convenção não estabelece prazo-limite para requerer o cancelamento ou a proibição de uso de marcas registradas ou utilizadas de má-fé. Apesar de incorporar o dispositivo da CUP, a nova Lei de Patentes estabelece prazo geral de cinco anos para requerer ação de nulidade.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Projeto altera regras para proteção especial de marcas registradasPirataria de marcas registradas poderá ter pena maiorEmpresa que vender produto pirata poderá perder o CNPJComissão aprova retaliação em propriedade intelectualComissão aprova grupo com Paraguai para combater piratariaReportagem - Noéli NobreEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br