Enquete do PL 5038/2009
Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.