Enquete do EMC 1/2009 CCTCI => PL 4511/2008
EMENDA ADITIVA, Dê-se AO ARTIGO 1º, a seguinte redação: Art. 1º - Esta lei proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes, pelos veículos de comunicação social, nos termos que prevê.
EMENDA ADITIVA, Dê-se AO ARTIGO 1º, a seguinte redação: Art. 1º - Esta lei proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes, pelos veículos de comunicação social, nos termos que prevê.