Enquete do PL 4961/2009

De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o Projeto de Lei 4961/09 obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios a reservarem, para jornais alternativos de bairro ou regionais, pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita.No texto, é definido como jornal alternativo o periódico com tiragem mínima de cinco mil exemplares, "ou notório reconhecimento local", que seja preponderantemente dirigido a uma região, bairro ou segmento específico da sociedade.De acordo com Otavio Leite, o objetivo é facilitar o acesso da população à publicidade oficial, já que a maioria dos cidadãos não lê os jornais oficiais. "Além disso, fortalecer os jornais alternativos e de menor porte é defender a liberdade de opinião e de pensamento", ressalta.Os veículos interessados em divulgar esse tipo de publicidade deverão se credenciar junto aos órgãos públicos. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Notícias relacionadas:Comissão aprova regras mais rígidas para a publicidade oficialGoverno pode ser obrigado a detalhar gasto com publicidade Reportagem - Maria NevesEdição – João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente