Enquete do VTS 1 CCJC => REC 240/2009
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do RICD, contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 392, de 2009, a respeito da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição n. 333, de 2004 (PEC dos Vereadores)