Concordo na maior parte pois: de fato é uma necessidade regulamentar a união estável de casais homoafetivos, uma vez que constituem patrimônios juntos e no decorrente óbito de uma das partes, a outra deveria ter direito sobre. No entanto, só não concordo totalmente pois o PL pede que não se considere o Art. 1726 do código civil, que trata de passar a união estável para casamento, mediante pedido ao juiz, a PL não apresenta argumento para o motivo e nem eu vejo motivo para ter essa barreira.
Enquete do PL 4914/2009
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 2 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
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Ponto positivo: Concordo na maior parte pois: de fato é uma necessidade regulamentar a união estável de casais homoafetivos, uma vez que constituem patrimônios juntos e no decorrente óbito de uma das partes, a outra deveria ter direito sobre. No entanto, só não concordo totalmente pois o PL pede que não se considere o Art. 1726 do código civil, que trata de passar a união estável para casamento, mediante pedido ao juiz, a PL não apresenta argumento para o motivo e nem eu vejo motivo para ter essa barreira.
Marcelo Antônio C.G.F. Leme 16/09/20230