Enquete do PL 4756/2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4756/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que autoriza manifestações de aplausos após a execução do Hino Nacional Brasileiro.A Lei 5.700/71 estabelece que as pessoas devem manter atitude respeitosa, "de pé e em silêncio", durante a execução do hino e em cerimônias de hasteamento ou arriamento da bandeira nacional.Nesses momentos, a legislação proíbe "qualquer outra forma de saudação". É esse trecho que, na opinião do deputado, torna confusa a interpretação da lei.Para Macris, os governos militares trataram os aplausos após a execução do hino como uma "atitude imprópria e não recomendada", enquanto a legislação proíbe manifestações apenas durante o momento solene.Manifestação"Considerando que os aplausos só ocorrem depois de terminada a execução do hino, fica claro que constituem manifestação legítima que não fere o disposto na lei", argumenta. "Se as palmas ocorressem ao longo do entoar do hino, aí sim, a determinação legal estaria contrariada."Pela lei em vigor, a pessoa que desrespeitar os símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo) é penalizada com o pagamento de multa no valor entre um e quatro salários mínimos (atualmente de R$ 465 a R$ 1860), que pode ser dobrado no caso de reincidência. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Hino Nacional poderá ter execução diária nas escolasCCJ aprova letra do Hino Nacional em cadernosComissão aprova Hino em cerimônias de órgãos oficiaisReportagem - Rodrigo BittarEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br