Enquete do EMR 2 CCJC => SBT 1 CDC => PL 2050/1996
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Acresça-se ao final do parágrafo único do art. 3°, do inciso IX do art. 7º, do inciso VII do art. 23, do inciso III do parágrafo único do art. 23 e do inciso V do art. 31, todos da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, referidos, respectivamente, nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do projeto, a expressão (NR).
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