Enquete do PLP 443/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 443/09, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estabelece pena de inelegibilidade por três anos a quem fizer uso indevido de centro social para fins eleitorais.O projeto inclui o uso dos centros comunitários e assemelhados entre os crimes que podem ser alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os efeitos desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo, inclusive servidor público.Em caso de condenação, a pena é de inelegibilidade pelos três anos subsequentes à eleição em que ocorreu o crime, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado.De acordo com Chico Alencar, a proposta foi elaborada a partir das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que apontou o uso de centros sociais ou comunitários e de meios de comunicação social em benefício de candidatos e de partidos políticos.TramitaçãoA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário.Notícias anteriores:Candidato poderá ser inelegível se condenado em primeira instânciaProposta redefine crime de captação de votoProcesso contra candidato pode ter tramitação aceleradaReportagem - Vania AlvesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br