Enquete do PL 4435/2008
A Câmara examina o Projeto de Lei 4435/08, que cria um novo tipo penal, o peculato-uso, e aumenta a pena de vários crimes cometidos por servidores públicos. Já aprovado pelo Senado, o projeto também altera várias penas para os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressalta que o objetivo é "corrigir a insuficiência das penas de alguns crimes contra a administração pública". O projeto inclui o novo crime no Código Penal e no Código Penal Militar e amplia a punição para os crimes de emprego irregular de verbas públicas, concussão, prevaricação, condescendência criminosa e advocacia administrativa. Peculato-usoO peculato-uso é a utilização indevida, pelo funcionário público, de bens, rendas ou serviços públicos. Esse uso pode ser feito em proveito próprio ou alheio. Atualmente, tal conduta só é considerada crime quando cometida por um prefeito. Para o autor da proposta, contudo, o argumento de que o agente não teria "ânimo de ter a coisa para si" não é suficiente para acabar com a conduta criminosa.Demóstenes Torres reconhece que não se pode, por uma questão de proporcionalidade, punir o peculato-uso com a mesma pena do peculato-apropriação ou do peculato-furto, já que, no primeiro caso, o agente restitui a coisa utilizada indevidamente. Por esse motivo, ele propõe uma pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Atualmente, a legislação prevê o crime de peculato, que tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Se o crime for culposo (não intencional), a pena é reduzida para detenção, de 3 meses a 1 ano.Verbas públicasA proposta altera a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, a legislação estabelece pena de detenção de 1 a 3 meses. A proposta amplia para 1 a 3 anos. A multa foi mantida. O crime de concussão, cuja pena prevê reclusão de 2 a 8 anos e multa, passa, pela proposta, a ser punido com reclusão de 4 a 12 anos e multa.A prevaricação passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa. Atualmente, a prática é punida com a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.Já a condescendência criminosa passa a ter pena de detenção de 1 a 2 anos. A atual lei pune a conduta com detenção de 15 dias a 1 mês.Por fim, o projeto pune a advocacia administrativa com detenção de 1 a 2 anos. Atualmente, a prática é punida com detenção de 1 a 3 meses. No caso de o interesse ser ilegítimo, a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano para 4 a 8 anos, também em regime de detenção. A multa permanece.Responsabilidade dos prefeitosNo caso dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, a proposta mantém a atual pena para a apropriação indevida de bens ou rendas públicas - reclusão de 2 a 12 anos - e diminui a pena para o crime de uso indevido de bens, rendas e serviços públicos. Da atual reclusão de 2 a 12 anos, a conduta passa a ser punida com reclusão de 2 a 6 anos. Para Demóstenes Torres, é preciso observar o princípio da proporcionalidade, "de modo a não apenar igualmente condutas de gravidade diferenciada, e tampouco apenar desigualmente condutas de mesma gravidade".Nos demais casos, as penas são modificadas - de detenção para reclusão - ou têm seu prazo ampliado. Em alguns casos, a multa também foi acrescida.Segundo o autor da proposta, não há razão para que as penas previstas no Código Penal sejam mais brandas do que as previstas no Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes de responsabilidade dos prefeitos. "Pretendo romper, assim, com o nivelamento por baixo da lei vigente, acolhendo parâmetros mais ajustados ao grau de reprovação dos crimes praticados por prefeitos municipais", esclarece Torres. TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.Notícias anteriores:Servidor que interceptar comunicação poderá ser demitidoProjeto aumenta pena para crime que envolva agente públicoReportagem - Cristiane BernardesEdição - Maristela Sant´Ana(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br