Enquete do EMR 2 GTCL => PL 3800/2008
Dá-se ao art. 30, § 9º, do Projeto de Consolidação da Assistência Social a seguinte redação: "Art. 30 (...) § 9º. No caso do idoso, o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não deve ser computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo.