Enquete do EMR 1 GTCL => PL 3800/2008

Dá-se ao art. 55, parágrafo único, do Projeto de Consolidação da Assistência Social a seguinte redação: "Art. 55 (...) Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade da União destinados ao financiamento dos benefícios de prestação continuada, previstos no art. 30 desta Lei, podem ser repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão responsável pela sua execução e manutenção.

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