Enquete do PL 4374/2008
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4374/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite que táxis de um município circulem em outro dentro da mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). Hoje, o taxista pode levar o passageiro da cidade em que está para outra, mas não pode embarcar outro passageiro nesta segunda cidade.As rides são regiões metropolitanas interestaduais, criadas para articular projetos, soluções e políticas públicas dentro da área integrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional.Em defesa de sua proposta, o deputado cita o exemplo da Ride que integra as cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), onde "os taxistas têm encontrado dificuldades para levar turistas e outros passageiros para as diversas localidades que compõem o polo, como aeroporto, centro de abastecimento e pontos turísticos".A primeira Ride foi a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criada em 1998. Em 2002, foram criadas a Ride do polo Petrolina e Juazeiro e a da Grande Teresina.Deficientes e idososO projeto prevê também que, dentro das rides, 1% das novas permissões para táxis de municípios com menos de 50 mil habitantes terá que ser destinado preferencialmente para veículos adaptados a transportar pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos.Nos municípios com população maior, esse percentual sobe para 5%. Em nenhum caso deverá haver menos de dois veículos adaptados, que deverão circular 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, em conformidade com escala definida em regulamento.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Finanças aprova inclusão de municípios na Grande TeresinaAmazônia aprova região integrada da Chapada do ApodiProjeto confere a regulação de moto-táxis a municípiosReportagem - Edvaldo FernandesEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br