Enquete do PRL 2 CCJC => PL 5178/2005
Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 5869/2005, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.