Enquete do PL 4176/2008
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos. Pela proposta, cada órgão público concedente deverá regular as condições para a comprovação da renda insuficiente do usuário.Segundo o deputado, o usuário de baixa renda deve ser poupado do corte do serviço porque enfrenta maiores dificuldades para garantir o sustento próprio e da sua família.Vinicius Carvalho lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê tratamento diferenciado para esse tipo de usuário e facilita a defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova no processo civil, quando, a critério do juiz, mostrar-se verossímil a alegação de insuficiência econômica."O projeto não dá isenção nem anistia para pessoas carentes, apenas busca impedir a privação de serviços essenciais na hipótese de inadimplência, cabendo à empresa concessionária recorrer aos meios de cobrança que a lei lhe faculta", ressalta.TramitaçãoSujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Comissão proíbe cobrança de taxa de religação de serviço públicoTrabalho proíbe concessionária de cobrar por serviço não prestadoProjeto exige fatura detalhada de serviços públicosCâmara aprova redução do ICMS na tarifa social de energiaComissão rejeita prazo de 90 dias para corte de luz e águaComissão aceita sugestão sobre tarifa social de água e luzFatura de concessionária poderá indicar adimplênciaReportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição -Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br