Enquete do PRL 2 CCJC => PL 3279/2000

Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade do PL 3485/2000, apensado.

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