Enquete do EMC 23/2008 CSSF => PL 3555/2004
O artigo 41, do Projeto em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. 41 - A contratação de seguro será sempre precedida de proposta escrita, que deverá conter os elementos essenciais do interesse a ser garantido para dimensionamento do risco a ser assumido pela seguradora. Parágrafo único - A apresentação de proposta de seguro à Sociedade Seguradora deverá conter a assinatura do proponente ou representante legal e sempre será apresentada por corretor de seguros devidamente habilitado, se a proposta for realizada por meio eletrônico, após a sua transmissão, o corretor de seguros deverá recolher assinatura do segurado."
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