Enquete do SBT 1 CINDRA => PL 2403/2003
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos produtos industrializados nas áreas de livre comércio criadas pelas Leis nº 7.965, de 1989, nº 8.210, de 1991, nº 8.256, de 1991, nº 8.857, de 1994, e pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 1991, que se destinem ao seu consumo interno ou à comercialização no território nacional.