Enquete do EMC 1/2008 CAPADR => PL 2486/2007
Acrescenta artigo ao PL nº 2.486/2007, alterando a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988 "Art. 2º - O caput do art. 3º da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Vinho é o alimento obtido exclusivamente pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura".