Enquete do EMR 2 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 1587/1991
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família - Substituam-se, no "caput" e nos §§ 1º, 3º e 7º do art. 5º do Substitutivo da CSSF, as expressões "Ministério competente" e "Ministério do Trabalho", pela expressão "autoridade federal competente".