Enquete do VTS 1 CCJC => REC 172/2008

Recorre, nos termos do art. 95, §8º, da decisão da Presidência da Câmara na Questão de Ordem n.º 279, de 2008, que considerou nula a decisão da Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de declarar não escrita emenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 7431 de 2008

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