Enquete do PL 3765/2008

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 197 98%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os mesmo motivos que deram direito aos Trabalhadores da PETROBRAS folgarem 21 dias e trabalharem 14 dias valem também para os trabalhadores TERCEIRIZADOS, já que multas vezes desempenhamos as mesmas funções. Não é justo o governo tratar os TERCEIRIZADOS de forma diferente.

Paulo Victor Cabral Tudesco 07/01/2019
27

Aumento dos custos, por outro lado há geração de empregos.

Erick Gonçalves 25/07/2019
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Ficar mais tempos com nossos familiares, depois de 14 dias de confinamento. Além disso, com a nova escala, seria necessário criar uma nova equipe, gerando mais trabalhos diretos e indiretos.

    Vanderson Andrade Tavares 07/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Motivação no trabalhador, diminuir o numero de acidentes, aquecimento do mercado pois será necessário novas contratações e um sentimento de igualdade entre todos os trabalhadores.

    Lucas Sanhaço 10/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Melhorar a qualidade de vida do trabalhador e sua família. Pois perdemos quase 2 dias da folga praticamente, o dia anterior ao embarque e o dia do desembarque.

    Fabrício Artiles 01/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Os direitos têm que ser iguais, pois todos estão no mesmo barco, correndo os mesmos perigos e risco de vida. Igualdade a todos!!!

    Gil Grain 28/07/2019
    0
  • Ponto positivo: Na Noruega, qualquer trabalhador em regime offshore, independente de sua função, seja ele Company Man ou Prestador de Serviços, tem sua escala 14×28. Aqui no Brasil, 14x21 ficaríamos felizes. Todo mundo ganha...

    Luiz Guilherme Ladeira 26/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Aumento dos custos, por outro lado há geração de empregos.

    Erick Gonçalves 25/07/2019
    3
  • Ponto positivo: Encaramos a mesma jornada de trabalho que os empregados da Petrobrás. Desta forma não é justo somente uma parte da força de trabalho ter direito a 1 dia e meio de folga.

    Erick Gonçalves 25/07/2019
    1
  • Ponto positivo: Aumento da produtividade aliada ao maior comprometimento com a segurança

    Rafael Bione 25/07/2019
    0
  • Ponto positivo: Almento de oportunidades de emprego

    Romilton Tavares de Paulo 25/07/2019
    4
  • Ponto negativo: Perda de competitividade da industria. Aumento do custo-brasil.

    Victor Angelica 25/07/2019
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.