Enquete do EMC 10/2008 PL626405 => PL 6264/2005

1. Dê-se aos arts. 39, 40, 41, 42, 43 e 44, a seguinte redação, e suprimam-se os arts. 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, do Pl nº 6.264, de 2005:: "Art. 39. O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.

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