Enquete do EMC 8/2008 PL626405 => PL 6264/2005

1. Dê-se aos arts. 39, 41, 42 e 51 a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 40, e os arts. 43, 46, 48 e 59, do PL nº 6.264, de 2005: "Art. 39. O direito à propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, assegurado pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se exerce de acordo com o disposto nesta Lei.

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